Segundo o Decreto-Lei n° 243, de 28/02/1967, Art. 12, § 2º, e no Art. 15, § 1º, item 1 compete ao IBGE o estabelecimento o estabelecimento e manutenção do Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) e a elaboração das respectivas Normas e Especificações Técnicas. Tais normas visam garantir os requisitos mínimos de precisão a serem adotados em levantamentos geodésicos visando o estabelecimento, manutenção e densificação das Redes Geodésicas de Referência que materializam o SGB nas vertentes planialtimétrica, altimétrica e gravimétrica.