É um conjunto de arquivos contendo os polígonos definidores dos setores censitários utilizados para as operações do Censo Demográfico 2000. Os arquivos foram disponibilizados em arquivos separados segundo as áreas urbanas e rurais devido aos diferentes mapeamentos utilizados para a elaboração da Base Territorial do Censo.

Setor Censitário

O setor censitário é a unidade de controle cadastral formada por área contínua, integralmente contida em área urbana ou rural, cuja dimensão, número de domicílios e de estabelecimentos permitem ao recenseador cumprir suas atividades em um prazo determinado, respeitando o cronograma de atividades. O setor censitário é a área de trabalho do recenseador.

Cada setor censitário possui um número identificador, denominado geocódigo. É formado através da recomposição da hierarquia político-administrativa a qual o setor censitário pertence: os dois primeiros dígitos se referem ao código do estado; os cinco subsequentes se relacionam ao município; os dois seguintes indicam o distrito; os dois na sequência apontam o subdistrito; e, por fim, os cinco últimos ao setor censitário.

Formação do código de setor censitário

Critérios para delimitação dos setores censitários

Os setores censitários são definidos para garantir a coleta das pesquisas censitárias e a divulgação de dados por recortes territoriais. Assim, existem três regras básicas de delimitação dos setores censitários:

  • Número mínimo e máximo de domicílios ou estabelecimentos agropecuários: entre 150 e 400 nas áreas urbanas e, para as áreas rurais, entre 150 e 250. Quanto aos estabelecimentos agropecuários, o limiar é de 100 a 200 para áreas urbanas e rurais. Os setores de aglomerados rurais devem ter no mínimo 50 domicílios para serem isolados em setores censitários e para as aldeias indígenas o critério é 20 indígenas;
  • limites do setor censitário devem, preferencialmente, ser pautados por elementos reconhecíveis na paisagem, facilitando a localização do recenseador em campo e permitindo que este identifique os domicílios pertencentes a sua área de trabalho;
  • limites do setor censitário devem respeitar a divisão político-administrativa e demais recortes territoriais de divulgação dos dados

Classificação do setor censitário por situação e tipo

Os setores censitário recebem a classificação por situações e tipos. As situações indicam a dispersão e aglomeração de domicílios no território, servindo a um detalhamento da distinção de áreas urbanas e rurais. Os tipos se referem a especificidades de determinados setores quanto a coleta de entrevistas nos Censos.

As situações são:

  • Área Urbanizada de Cidade ou Vila (código 1): é a área legalmente definida como urbana e caracterizada por alta densidade habitacional, loteamentos, construções, arruamentos, intensa ocupação humana e transformações decorrentes do desenvolvimento urbano.
  • Área não Urbanizada de Cidade ou Vila (código 2): é aquela legalmente definida como urbana, porém caracterizada por ocupação predominantemente rural, apresentando grande extensão de terra com baixa densidade habitacional e construtiva.
  • Área Urbana Isolada (código 3): é a área definida e denominada por lei municipal, e separada da sede municipal (cidade) ou distrital (vila) por área rural ou por outro limite legal.
  • Aglomerado Rural de Extensão Urbana (código 4): aglomerados rurais de extensão urbana são localidades situadas em áreas fora do perímetro urbano legal, desenvolvidos a partir da expansão de uma cidade ou vila, e localizadas a menos de 1 km de distância do seu perímetro urbano ou de um aglomerado rural já definido como de extensão urbana.
  • Povoado (código 5): é o aglomerado rural isolado sem caráter privado ou empresarial, ou seja, não vinculado a um único proprietário do solo (empresa agrícola, indústrias, usinas etc.), cujos moradores exercem atividades econômicas primárias (extrativismo vegetal, animal e mineral, e atividades agropecuárias), secundárias (industriais em geral) ou terciárias (comércio e serviços) no próprio aglomerado ou fora dele. Para serem isolados em setor devem conter no mínimo 50 domicílios, distantes entre si não mais que 50m.
  • Núcleo (código 6): é o aglomerado rural isolado vinculado a um único proprietário do solo (empresa agrícola, indústria, usina estabelecimentos agropecuários e de turismo rural etc.) dispondo ou não dos serviços ou equipamentos definidores dos povoados. É assim considerado, pois possui caráter privado ou empresarial, como característica definidora. Para serem isolados em setor devem conter no mínimo 50 domicílios, distantes entre si não mais que 50m
  • Outros Aglomerados Rurais Isolados (código 7): aglomerado rural isolado que não dispõe, no todo ou em parte, dos serviços ou equipamentos urbanos definidores dos povoados e que também não estão vinculados a um único proprietário (empresa agrícola, indústria, usina etc.). Para serem isolados em setor devem conter no mínimo 50 domicílios, distantes entre si não mais que 50m
  • Área Rural (código 8): é aquela que não foi incluída no perímetro urbano por lei municipal. Caracteriza-se pelo uso rústico do solo, com grandes extensões de terra e baixa densidade habitacional. Incluem campos, florestas, lavouras, pastos etc.

Os tipos são:

  • Não-Especial (código 0): setores censitários em que adotou-se os procedimentos padrões na coleta de entrevistas do Censo Agropecuário e da Contagem da População.
  • Setor Censitário de Aglomerado Subnormal (código 1): é um conjunto de unidades habitacionais, localizadas em áreas urbanas, de ocupação ilegal da terra, no período atual ou recente, e que apresenta pelo menos uma das seguintes características: padrão urbanístico assimétrico das vias de circulação e do tamanho e forma dos lotes, carência de serviços públicos essenciais, como rede de esgoto, rede de água, energia elétrica e iluminação pública.
  • Setor Censitário de Quartel e Base Militar (código 2): quartéis e bases militares com no mínimo 50 moradores.
  • Setor Censitário Alojamento e Acampamento (código 3): alojamentos e acampamentos com no mínimo 50 moradores.
  • Setor Censitário de Embarcações e Navios (código 4): embarcações e navios com no mínimo 50 moradores.
  • Setor Censitário de Aldeia Indígena (código 5): é a casa ou o conjunto de casas ou malocas, podendo ainda ser entendida como morada, que serve de habitação e aloja diversas famílias indígenas reunidas.
  • Setor Censitário de Penitenciária, Colônia Penal, Presídio ou Cadeia (código 6): unidades prisionais com no mínimo 50 moradores.
  • Setor Censitário de Asilo, Orfanato, Convento ou Hospital (código 7): asilo, orfanato, convento ou hospital com no mínimo 50 moradores.