Introdução
As estimativas da população residente para os 5.568 municípios, mais Distrito Federal e Distrito Estadual de Fernando de Noronha, produzidas pelo IBGE consideram a situação atualizada da Divisão Político‐Administrativa Brasileira – DPA.
O reprocessamento dos valores das áreas territoriais, de acordo com a estrutura político-administrativa vigente em 30/06/2020 (ver nota abaixo), data de referência das Estimativas Populacionais 2020, incorporaram as atualizações de limites territoriais municipais ocorridas após o Censo Demográfico 2010 e praticadas nas Estimativas Populacionais Anuais no período de 2011 a 2020, bem como demais ajustes territoriais ocorridos neste período, constantes da Malha Municipal Digital produzida anualmente pela Coordenação de Estruturas Territoriais da Diretoria de Geociências do IBGE.
O redimensionamento dos valores de áreas é próprio da evolução das geotecnologias aplicadas no monitoramento da dinâmica da divisão territorial brasileira, que implica na atualização periódica dos valores das áreas estaduais e municipais com a utilização continuada de melhores técnicas e de melhores insumos de produção e também para refletir as eventuais alterações nos limites político-administrativos por justificativas legais ou judiciais.
Para a superfície do Brasil foi calculado o valor de 8.510.345,538 km², publicado no DOU nº 41, de 03/03/2021, conforme Portaria nº 47, de 01 de março de 2021.
NOTA: De acordo com a Resolução nº 17 de maio de 2020, considerando, especialmente, os efeitos da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o IBGE resolveu prorrogar de 30/04/2020 para o dia 30 de junho de 2020, o prazo estabelecido no art. 3º da R.PR nº 5/2015 para o recebimento, no IBGE, dos Ofícios provenientes dos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa, comunicando as atualizações territoriais na sua divisão político-administrativa.
Informações sobre a metodologia para cálculo de áreas
As áreas disponibilizadas foram calculadas em ambiente de Sistema de Informações Geográficas, utilizando-se a Projeção Cônica Equivalente de Albers, em virtude de ser esta a projeção equivalente apropriada para tal finalidade, com os seguintes parâmetros para o país:
- Longitude origem: -54°
- Latitude origem: -12°
- Paralelo padrão 1: -2°
- Paralelo padrão 2: -22°
O sistema de referência utilizado foi o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000), conforme Resolução do Presidente do IBGE Nº 1/2005, disponível em:
http://geoftp.ibge.gov.br/metodos_e_outros_documentos_de_referencia/normas/rpr_01_25fev2005.pdf
A Malha Municipal de Referência utilizada para os cálculos é a Malha Municipal Digital 2020, disponibilizada no sítio do IBGE através do seguinte endereço:
https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/malhas-territoriais