A revisão atual do IBGE mostra a criação de novas Regiões Metropolitanas nos estados de Santa
Catarina e São Paulo.
Em Santa Catarina, de acordo com a Lei Complementar nº 788/2021, foram criadas as RMs de
Joinville, do Planalto Norte e de Jaraguá do Sul. Já no Estado de São Paulo, a Lei Complementar nº
1359/2021 criou a RM de São José do Rio Preto; a Lei Complementar nº 1360/2021 estabelece a RM
de Piracicaba; enquanto a Lei Complementar nº 1362/2021 cria a RM de Jundiaí. A principal
consequência imediata da criação das RMs de Piracicaba e Jundiaí foi a extinção das AGLOs de
Piracicaba e de Jundiaí.
Não houve alterações nas regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs) brasileiras, nem nas demais
Regiões Metropolitanas dos estados brasileiros. Existem atualmente, no país, 81 regiões
metropolitanas, sendo que o Estado com maior número de RMs é Santa Catarina (14), seguido pela
Paraíba (12), Alagoas (9) e São Paulo (9). Já as Aglomerações Urbanas são três, sendo uma no Estado
de São Paulo e duas no Rio Grande do Sul.
As Regiões Metropolitanas e as Aglomerações Urbanas são recortes instituídos por lei complementar
estadual, de acordo com a determinação da Constituição Federal de 1988, visando integrar a
organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. A definição das
Regiões metropolitanas e das Aglomerações Urbanas é competência dos Estados, segundo o
parágrafo 3º do Artigo 25 da Constituição Federal.
As Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs), por sua vez, são definidas como regiões
administrativas que abrangem diferentes unidades da federação. As RIDEs são criadas por legislação
específica, na qual os municípios que as compõem são elencados, além de definir a estrutura de
funcionamento e os interesses das unidades político-administrativas participantes. No caso das
RIDEs, a competência de criá-las é da União, de acordo com o parágrafo 1° do artigo 43 da
Constituição Federal.
Outro fato a ser destacado é a mudança na geocodificação das Regiões Metropolitanas, Regiões
Integradas de Desenvolvimento e Aglomerações Urbanas. A nova codificação elaborada pelo IBGE
teve o intuito de se adequar às novas premissas legais para criação de Regiões Metropolitanas (RMs)
no país, disponíveis no Estatuto das Metrópoles (Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015). Uma
explicação detalhada a respeito das novas regras de geocodificação para esses recortes territoriais
pode ser encontrada em Regiões Metropolitanas, Regiões Integradas de Desenvolvimento e
Aglomerações Urbanas – Nota Técnica 01/2022.