A revisão atual do IBGE mostra a criação de uma nova Região Metropolitana no Estado de Goiás, a inclusão de um novo município na Região Metropolitana de Belém/PA e a adequação das Regiões Metropolitanas no Estado do Maranhão.

Em Goiás, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 181/2023, de 5 de janeiro de 2023, foi criada a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal, composto por 11 municípios. Já no Estado do Maranhão, a Região Metropolitana da Grande Pedreiras (MA), criada pela Lei Complementar Estadual nº 26/1995, de 21 de fevereiro de 1995, foi incorporada como um dos recortes metropolitanos vigentes no estado. Por fim, o município de Barcarena (PA) foi adicionado à Região Metropolitana de Belém/PA por meio da Lei Complementar Estadual nº 194/2023, de 05 de abril de 2023.

Não houve alterações nas Regiões Integradas de Desenvolvimento brasileiras, nas Aglomerações Urbanas ou nas demais Regiões Metropolitanas dos demais estados brasileiros. Existem atualmente, no país, 77 regiões metropolitanas, sendo que o Estado com maior número de Regiões Metropolitanas é Santa Catarina (14), seguido pela Paraíba (12) e São Paulo (9). Já as Aglomerações Urbanas são três, sendo uma no Estado de São Paulo e duas no Rio Grande do Sul.

As Regiões Metropolitanas e as Aglomerações Urbanas são recortes instituídos por lei complementar estadual, de acordo com a determinação da Constituição Federal de 1988, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. A definição das Regiões metropolitanas e das Aglomerações Urbanas é competência dos Estados, segundo o parágrafo 3º do Artigo 25 da Constituição Federal.

As Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs), por sua vez, são definidas como regiões administrativas que abrangem diferentes unidades da federação. As RIDEs são criadas por legislação específica, na qual os municípios que as compõem são elencados, além de definir a estrutura de funcionamento e os interesses das unidades político-administrativas participantes. No caso das RIDEs, a competência de criá-las é da União, de acordo com o parágrafo 1° do artigo 43 da Constituição Federal.