Resultados do Estudo Complementar à Aplicação da Técnica de Captura-Recaptura anteriores ao ano de 2023 são considerados Estatísticas Experimentais e estão disponibilizados aqui.

Os sub-registros/subnotificações de nascimentos e óbitos correspondem ao conjunto dos eventos vitais não registrados no prazo legal previsto, dado que, muito embora as certidões sejam gratuitas, as vulnerabilidades sociais e econômicas, os gastos com transporte, e as grandes distâncias entre as comunidades locais e os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, normalmente presentes em áreas de maior densidade populacional, terminam por dificultar o acesso de alguns segmentos populacionais a tais serviços.

A partir de 2015, o IBGE passou a disponibilizar todo ano, concomitantemente à divulgação das informações da pesquisa Estatísticas do Registro Civil, as estimativas dos totais dos eventos vitais (nascimentos e óbitos) apurados pela pesquisa e, consequentemente, os seus respectivos sub-registros, bem como as subnotificações desses eventos com base no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC e no Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM, do Ministério da Saúde. As estimativas de sub-registro/subnotificação de nascimentos e óbitos levam em consideração os eventos ocorridos e não registrados até o 1o trimestre do ano subsequente ao ano de sua ocorrência, atendendo o prazo legal para efetivação de tal registro. No caso do sub-registro/notificação de nascimentos, o indicador, portanto, está associado a uma cobertura do registro civil, sem a incorporação dos registros tardios, sendo particularmente importante para sinalizar quão distante o País está de cumprir com a exigência básica de reconhecer o recém-nascido como cidadão, e, consequentemente, fortalecer as ações de políticas públicas voltadas para o aumento de tais assentamentos.