Descrição:
Erro, identificado pelo IBGE, pelo não cumprimento do mês de divulgação (agosto) das Estimativas da População 2023, conforme calendário disponibilizado em dezembro de 2022. Para 2023, em cumprimento ao Art. 102 da Lei n° 8.443, de 16.07.1992, serão publicadas no Diário Oficial da União, em 30 de agosto, as populações do Censo Demográfico 2022, com atualizações de limites territoriais que tenham sido comunicadas ao IBGE entre 1 de agosto de 2022 e 30 de abril de 2023, no âmbito dos acordos de cooperação técnica mantidos com órgãos estaduais, visando à consolidação dos limites. 

Ações: O calendário de divulgação foi alterado.