Descrição:
Erro no resultado do subitem “Gás encanado” para a região metropolitana de São Paulo. Foi incorporada variação de 2,27% para o IPCA e de 2,28% para o INPC, quando o correto seria 1,01% para o IPCA e 1,00% para o INPC.

Ações: A correção do erro ocorrido no subitem “gás encanado” no IPCA/INPC de janeiro de 2024 será incorporada no próximo IPCA/INPC de fevereiro, para o referido subitem na região metropolitana de São Paulo.