Descrição:
Inclusão de nota de rodapé: “O Ministério do Trabalho foi extinto por meio da Medida Provisória n. 870, de 01.01.2019, tornando-se, posteriormente, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, subordinada ao Ministério da Economia. Em 18 de junho de 2019, a Lei n. 13.844 passou a estabelecer a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Com a edição da Medida Provisória n. 1.058, de 27.07.2021, essa Secretaria também foi extinta, sendo criado o Ministério do Trabalho e Previdência, cuja designação assim permaneceu até 31.12.2022. Em 01. 01.2023, a Pasta retornou a ser Ministério do Trabalho e Emprego, como ocorrera anteriormente, de 1999 a 2014, com as pautas de previdência social sendo destinadas ao seu respectivo ministério. Os dados estatísticos ora divulgados, cumpre realçar, são correspondentes ao ano de referência de 2022 e estão associados, portanto, à denominação oficial da Pasta vigente à época do presente estudo, isto é, ao Ministério do Trabalho e Previdência, sendo essa nomenclatura adotada, também, na fonte das ilustrações (tabelas, quadros, gráficos e cartograma) que compõem esta publicação. “
Nos seguintes elementos da publicação: página 5 da Apresentação, na passagem vinculada à expressão "do então Ministério do Trabalho e Previdência"; página 7 da Introdução, também na passagem vinculada à expressão "do então Ministério do Trabalho e Previdência"; e, da mesma forma, página 70 do glossário.

Ações: As correções dos erros serão incorporadas na publicação textual (PDF) imediatamente.