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  • #estimativas2016

    Informações metodológicas sobre o cálculo das estimativas 2016 podem ser obtidas no relatório: http://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=297868 (atualizado em 12/09/2016)

  • #estimativas2016 (en)

    Methodological information on the calculation of estimates in 2016 can be found on the report: http://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=297868 (updated on 12/09/2016)

  • 2015#Estimativas de População (EN)

    Produto da edição: Estimates of resident population for Municipalities and Federation Units
    Data de Referência: 01-07-2015 11:21
    Data de Publicação: 01-08-2015 11:22
    Edição experimental: Não
    Área da edição experimental: Padrão
    Temas da edição: NP-General characteristics of the population
    Mostrar exclusivamente estas publicações: 297747
    Publicações que NÃO devem aparecer no portal: 2100411
    Conceitos e métodos: https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/metadados/ocorrenciaPesquisa/XF/2015/0/0
  • Dúvidas e contestações referentes às estimativas das populações municipais#Estimativas de População

    Lista de todas as Edições: 2020#Estimativas de População, 2021#Estimativas de População, 2024#Estimativas de População
    Tipo de anexo: Dúvidas e contestações

    Dúvidas e contestações referentes às estimativas das populações municipais

    As estimativas das populações municipais publicadas pelo IBGE podem suscitar dúvidas ou contestações quanto à sua forma de cálculo ou quanto à sua compatibilidade com outras informações do município.

    Primeiramente é importante informar que o IBGE não revisa estimativas populacionais municipais, com exceção de determinações judiciais ou caso haja algum erro de cálculo não identificado anteriormente.

    A metodologia de cálculo utilizada na estimativa das populações municipais pode ser consultada em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html?=&t=notas-tecnicas

    Dúvidas mais comumente reportadas ao IBGE

    A seguir, listamos as dúvidas mais comumente reportadas ao IBGE quanto às estimativas municipais de população e os esclarecimentos necessários para sua melhor compreensão.

    a) Adiamento do Censo Demográfico para 2022

    A obrigatoriedade de realização dos Censos Demográficos encontra-se definida na Lei nº 8.184, de 10 de maio de 1991, que estabelece que a periodicidade dessas operações não pode exceder a dez anos. O IBGE realizou o último Censo em 2010 e estava em preparação para a realização do Censo 2020 quando eclodiu no País a crise sanitária provocada pela pandemia de COVID-19, forçando o IBGE a adiar a operação para 2021.

    A não aprovação, pelo Congresso Nacional, do orçamento pleiteado pelo IBGE para executar a operação censitária em 2021 tornou incerta a sua realização. O assunto foi levado ao STF e, por meio do Parecer de Força Executória nº 006067/2021/SGCT/AGU, de 24.05.2021, o IBGE foi comunicado da decisão do Plenário do STF que proferiu a seguinte decisão:

    “O tribunal, por maioria, confirmou parcialmente a medida liminar deferida pelo Ministro Marco Aurélio (Relator), determinando a adoção das medidas administrativas e legislativas necessárias à realização do Censo demográfico do IBGE no exercício financeiro seguinte ao da concessão da tutela de urgência (2022), observados os parâmetros técnicos preconizados pelo IBGE, devendo a União adotar todas as medidas legais necessárias para viabilizar a pesquisa censitária, inclusive no que se refere à previsão de créditos orçamentários para a realização das despesas públicas, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão (...)”. (Processo Judicial: 0052770-46.2021.1.00.0000, Autuação no STF: ACO 3508)

    Dada essa decisão, o IBGE vem mantendo os entendimentos necessários com o Ministério da Economia e adotando as medidas cabíveis para realizar o Censo Demográfico em 2022. O Instituto reitera seu compromisso de realizar o próximo Censo Demográfico no próximo ano.

    b) Queda de população com consequente queda de coeficiente de FPM

    Com referência ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, informamos que o único e exclusivo envolvimento do IBGE é o encaminhamento dos resultados das Estimativas da População ao Tribunal de Contas da União – TCU. O IBGE não tem qualquer ingerência sobre decisões relativas ao cálculo de distribuição de cotas do Fundo.

    A título de informação, esclarecemos que a Lei Complementar nº 165, de 3 de janeiro de 2019, determina que: A partir de 1º de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo Censo Demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.

    c) Utilização dos registros vitais (nascimentos e óbitos) nas estimativas das populações municipais, como indicativo do crescimento vegetativo da população

    Em 2018, o IBGE utilizou informações obtidas nas Estatísticas do Registro Civil e no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC do Ministério da Saúde sobre os registros de nascimento, como insumo na elaboração das Projeções da População das Unidades da Federação. Isso foi possível pela constatação da melhora da qualidade e da cobertura dos registros nos Estados nas últimas décadas. Não obstante, foi necessário estimar fatores de ajustes diferenciados para cada Estado para corrigir possíveis sub-registros. No caso dos óbitos, ainda é necessário utilizar metodologias demográficas indiretas para correção dos dados, também devido ao sub-registro. No entanto, nas Estimativas da População dos Municípios os registros de nascimentos e de óbitos não são utilizados, devido aos diferentes níveis de sub-registros, em muitos casos, não mensuráveis.

    Ressaltamos, também, que somente os dados de nascimentos e de óbitos, analisados em conjunto não produzem a estimativa populacional. Um aumento do número de nascimentos superior ao de óbitos não indica, necessariamente, um aumento real da população, uma vez que a população de uma determinada área, em determinado momento no tempo, é o resultado de um estoque populacional inicial, ao qual é adicionado o balanço entre os nascimentos e os óbitos ocorridos no respectivo intervalo de tempo, além do saldo migratório observado no mesmo período. Como não há disponibilidade de registros administrativos que permitam a mensuração direta do volume e dos fluxos dos movimentos migratórios nos Municípios e as pesquisas sobre a migração para o nível municipal se restringem aos Censos Demográficos ou às Contagens da População, torna-se necessária a utilização de métodos matemáticos e/ou demográficos para a estimativa da população total dos Municípios.

    d) Utilização dos registros administrativos (número de eleitores; matrículas escolares; cadastro único; bolsa família; ligações de água e de luz; inscrições em cadastros de contribuintes etc.)

    O IBGE não utiliza informações de registros administrativos no cálculo das Estimativas da População dos Municípios. Embora importantes do ponto de vista da gestão de serviços públicos, esses registros não foram criados para contar pessoas residentes de determinada localidade, em determinado ponto no tempo.

    Para que possam ser utilizados com finalidade estatística, especificamente como referência para aferir a evolução populacional é necessário: avaliar a qualidade dos registros/cadastros por meio da crítica e da consistência dos dados; proceder com a limpeza das bases ou imputações necessárias; avaliar o grau de cobertura desses registros; e, por fim, proceder à harmonização dos conceitos utilizados, visando ao uso desses dados em modelos estatísticos específicos para se estimar populações de pequenas áreas. Nesse sentido, o IBGE vem, por um lado, envidando esforços na busca de parcerias, por meio de Acordos de Cooperação Técnica junto aos órgãos responsáveis por esses registros para, em conjunto, trabalhar essas bases de dados, buscando adequá-las ao uso estatístico; e, por outro, avançando no estudo de metodologias estatísticas e/ou demográficas que façam uso dessas informações para estimar populações de pequenas áreas.

    Ademais, é importante acrescentar que aumentos do número de registros em cadastros diversos do Município não estão, necessariamente, correlacionados com um aumento real da população residente. Uma melhora na cobertura dos registros, bem como mudanças na estrutura etária da população podem ocasionar um aumento no número de eventos registrados. Como exemplo, um incremento do número de crianças ingressando em fase escolar pode aumentar o número de alunos matriculados. A melhoria da cobertura do sistema de registros de ligações de água pode majorar o número de domicílios registrados em uma base de dados, sem, no entanto, ter ocorrido um aumento populacional no local.

    Uma hipótese do efeito demográfico sobre a constituição de novos domicílios são os filhos que, ao se tornares adultos, tendem a formar novas famílias, o que pode ocasionar um aumento do número de domicílios, com novas ligações de luz e de água, sem, no entanto, gerar incremento na população. Todas essas questões têm sido consideradas nos estudos sobre estimativas populacionais por meio de registros, sendo certo que estes são ainda inconclusivos quanto à possibilidade do uso de registros para a estimativa anual das populações municipais(1).

    (1) Ver por exemplo: Barros, L. F.; Cavenaghi, S.; Amaral, S.; Registros administrativos e imagens noturnas de satélite: alternativas para a realização de estimativas populacionais subnacionais? Disponível em http://www.alapop.org/Congreso2018/PDF/00108m.pdf. Acesso em 15/08/2019

    e) Margem de erro das estimativas

    O Método das Componentes Demográficas utilizado pelo IBGE na construção das Projeções da População e o método matemático de tendência do crescimento utilizado no cálculo das Estimativas da População dos Municípios são por construção, determinísticos, não sendo possível o cálculo de margem de erro das populações.

    f) Existência de assentamentos rurais, agronegócios, crescimento industrial e/ou comercial, royalties do petróleo, novos loteamentos residenciais e loteamentos ocupados, grandes obras de infraestrutura, instalação de fábricas, universidades, presídios, entre outros, que levam a movimentos migratórios e, consequentemente, aumentam a população do Município após o Censo 2010

    Apenas por ocasião das operações censitárias o IBGE levanta as populações de todos os Municípios brasileiros. No período intercensitário, as populações municipais são estimadas por modelo matemático, que tem como principal insumo a tendência de crescimento da população delineada pelas populações recenseadas nos dois últimos Censos Demográficos. Novos empreendimentos que, porventura, venham a alterar as tendências já observadas de crescimento dos Municípios só serão considerados para cálculo de nova tendência no próximo recenseamento ou contagem populacional.

    g) Realização de uma nova operação censitária no município

    Por razões de ordem técnica, logística e operacional e por questões metodológicas, o Censo Demográfico deve realizar a coleta de informações em um mesmo período, em todos os Municípios brasileiros.

    Assim, garante-se que os resultados do levantamento da população desses Municípios tenham uma base de comparação. Além disso, para se certificar de que não haja dupla contagem da população, a data de referência deve ser única. No caso do Censo Demográfico 2010, a data foi 1º de agosto de 2010.

    h) Análise da série histórica das estimativas das populações dos municípios

    A fórmula de cálculo das Estimativas da População dos Municípios utiliza como insumos básicos as populações obtidas das Projeções da População para o Brasil e as Unidades da Federação mais recentes, bem como o crescimento populacional de cada Município na última década, delineado pelas respectivas populações recenseadas nos dois últimos Censos Demográficos realizados.

    Além dos insumos básicos citados, as Estimativas da População dos Municípios incorporam, a cada ano, atualizações da Divisão Político-Administrativa do País que refletem, por sua vez, as alterações dos limites territoriais dos Municípios ocorridas após o último Censo Demográfico.

    Assim, a comparação temporal das Estimativas da População dos Municípios divulgadas pelo IBGE deve levar em consideração a revisão das Projeções da População que serviram de base de cálculo e se houve alteração de limite territorial no Município, garantindo, desse modo, que a comparação seja feita sob a mesma base de cálculo e mesma base territorial.

    i) Análise da série histórica das estimativas das populações dos municípios

    A população de uma localidade engloba os moradores residentes naquela parcela do território. Por advento da pandemia de COVID-19, alterações momentâneas na vida das pessoas podem alterar a população presente em um determinado Município. Deve-se, no entanto, atentar para a diferença entre população presente e população residente.

    População residente é aquela com caráter definitivo, enquadrada no conceito de morador e que é captada pelos Censos Demográficos. De acordo com a definição do Censo Demográfico, morador residente é aquele que:

    a) tem o domicílio como local habitual de residência e nele se encontrava na data de referência do Censo Demográfico;
    b) embora ausente na data de referência do Censo Demografico, tem o domicílio como local habitual de residência, desde que a ausência não seja superior a 12 meses pelos motivos que veremos a seguir:
    b.1) viagem a passeio, a serviço, a negócios, de estudos etc.;
    b.2) afastamento de sua comunidade tradicional por motivo de caça, pesca, extração vegetal, trabalho na roça, participação em festas ou rituais;
    b.3) internação em estabelecimento de ensino ou hospedagem em outro domicílio, pensionato, república de estudantes, visando a facilitar a frequência à escola durante o ano letivo;
    b.4) detenção sem sentença definitiva declarada;
    b.5) internação temporária em hospital ou estabelecimento similar.

    Em anos intercensitários, as populações são estimadas pela tendência de crescimento dos Municípios, delineadas pelas duas últimas operações censitárias (ou contagens populacionais). Alterações na população residente (conforme definição cima) que se distanciem das alterações calculadas pela tendência de crescimento dos Municípios entre os últimos dois Censos Demográficos ou Contagens da População só são dectectadas por meio de outra operação censitária ou contagem populacional. O próximo Censo Demográfico está programado para ter início em 1º de junho de 2022 e tem como um dos seus objetivos atualizar os quantitativos populacionais de todos os Municípios brasileiros.

    Se ainda assim as dúvidas persistirem, consulte os canais de atendimento do IBGE em: www.ibge.gov.br/atendimento.html

    Encaminhamento de requerimentos administrativos (contestações) sobre estimativas de população, limites territoriais e operações censitárias

    O IBGE informa que os requerimentos administrativos (contestações) concernentes às estimativas de população, aos limites territoriais e às operações censitárias devem ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a partir do qual será enviado, para emissão de parecer, à área técnica responsável pelo atendimento.

    Tal medida visa, principalmente, conferir melhor fluxo e acompanhamento, bem como permitir que o usuário se comunique com o IBGE por meio de um só canal institucional.

    O IBGE busca, com esse espaço, trazer transparência à metodologia adotada no âmbito das estimativas populacionais e dirimir as principais dúvidas do cidadão e das instituições públicas e privadas.

    Esclarecimentos prestados pela Diretoria de Pesquisas sobre estimativas das populações municipais (atualizado em 18/10/2024)

  • Edições anteriores#estimativas

    Produto da edição: Estimativas da população residente para os municípios e para as unidades da federação
    Data de Referência: 01-01-2014 15:13
    Edição experimental: Não
    Área da edição experimental: Padrão
    Temas da edição: NP-Características gerais da população
    Publicações que NÃO devem aparecer no portal: 2100411
    Principais resultados:

    Resultados de anos anteriores podem ser consultados em Downloads (a partir de 1992), em Informações Técnicas (1975, 1989 e 1990) ou através do SIDRA (a partir de 2001).

  • Estimativas de população dos Estados e Municípios - prazos e procedimentos

    O IBGE, no que concerne à divulgação das estimativas da população das 27 Unidades da Federação e dos 5.570 Municípios, continuará a observar - como fez nos últimos anos - os prazos e procedimentos administrativos estabelecidos pela Lei nº 8.443/92 na sua redação original, quando condizentes com a Lei Complementar nº 143/2013. O IBGE informa, ainda, que todas as contestações referentes às estimativas populacionais dos Municípios encaminhadas a esta Fundação serão respondidas ao interessado.

     

    Presidência do IBGE
    30 de agosto de 2017

  • Estimativas de população dos Estados e Municípios - prazos e procedimentos

    O IBGE, no que concerne à divulgação das estimativas da população das 27 Unidades da Federação e dos 5.570 Municípios, continuará a observar - como fez nos últimos anos - os prazos e procedimentos administrativos estabelecidos pela Lei nº 8.443/92 na sua redação original, quando condizentes com a Lei Complementar nº 143/2013. O IBGE informa, ainda, que todas as contestações referentes às estimativas populacionais dos Municípios encaminhadas a esta Fundação serão respondidas ao interessado.

     

    Presidência do IBGE
    31 de agosto de 2018

  • Estimativas de população para 1º de julho de 2015#estimativas2015

    Lista de todas as Edições: 2015#Estimativas de População

    Tabelas:   XLS  |  ODS  |  PDF

     

    Arquivos atualizados em 14/06/2017: Por determinação judicial o Município de Coronel João Sá - BA teve os efeitos das estimativas das populações de 2014, 2015 e 2016 suspensas, passando a vigorar, para efeito de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, a população estimada para o ano de 2013, que foi de 17.422 habitantes. Processo Judicial nº 0002222-53.2017.4.01.3306 - Vara Única de Paulo Afonso-BA.

    Por determinação judicial o Município de Porto Velho teve suspensos os resultados do CENSO IBGE 2015, devendo-se utilizar como válidos, até futura decisão em contrário, a população estimada para 2014, que foi de 494.013 habitantes. Processo Judicial nº 12316-40.2016.4.01.4100 - Seção Judiciária de Rondônia.

    Atualização, em 12/07/2016, das populações municipais enviadas ao Tribunal de Contas da União, com data de referência em 1o de julho de 2015, devido à decisões judiciais que alteraram as populações dos municípios de Euclides da Cunha (BA), Quijingue (BA) e Presidente Jânio Quadros (BA).

     

  • Estimativas populacionais para os municípios e para as Unidades da Federação brasileiros em 01.07.2015#estimativas2015

    Lista de todas as Edições: 2015#Estimativas de População

    Tabelas de estimativas por município:  PDF  |  ODS  |  XLS

     

    Atendendo ao dispositivo legal, Lei nº 8443, de 16 de julho de 1992, no artigo 102, o IBGE fez publicar no Diário Oficial da União, em 28 de agosto de 2015, as estimativas de população para os municípios e para as Unidades da Federação brasileiros, com data de referência em 1º de julho de 2015. A Lei complementar nº 143, de 17 de julho de 2013, alterou o art. 102 da Lei nº 8443, revogando os parágrafos 1º e 2º, que estabelecia o prazo de 20 dias após a publicação das estimativas no Diário Oficial da União para apresentação de reclamações ao IBGE.

    Arquivos atualizados em 15/09/2015 devido à alterações toponímicas dos municípios Presidente Juscelino-RN que passou a denominar-se Serra Caiada- RN e Itapagé-CE, cuja grafia mudou para Itapajé-CE.

     

  • NP-Estimativas da População

    Fornece estimativas do total da população dos Municípios e das Unidades da Federação brasileiras, com data de referência em 1o de julho, para o ano calendário corrente.

    O IBGE divulga as estimativas de população estaduais e municipais desde 1975. A partir de 1992, passou a publicá-las no Diário Oficial da União, em cumprimento ao Art. 102 da Lei n. 8.443, de 16.07.1992, para os fins previstos no Inciso VI do Art. 1o da referida lei. Em 2013, foi publicada a Lei Complementar n. 143, de 17.07.2013, estabelecendo que entidade competente do poder executivo federal fará publicar, no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, a relação das populações dos Municípios, e até 31 de dezembro, a relação das populações dos Estados e do Distrito Federal. As populações municipais, cabe destacar, são o insumo mais importante utilizado pelo Tribunal de Contas da União - TCU para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

    As estimativas de população publicadas anualmente são calculadas aplicando-se o método matemático desenvolvido, em 1972, por João Lira Madeira e Celso Cardoso da Silva Simões, denominado AiBi. Esse método utiliza como insumos básicos as populações obtidas das Projeções da População para o Brasil e as Unidades da Federação mais recentes, bem como o crescimento populacional de cada Município na última década, delineado pelas respectivas populações recenseadas nos dois últimos Censos Demográficos realizados. Essas populações recenseadas, que servem de base para o cálculo da tendência de crescimento populacional dos Municípios, podem ser ajustadas em consonância com os ajustes da população adotados nas Projeções da População para o Brasil e as Unidades da Federação.

    Além dos insumos básicos citados, as estimativas municipais de população incorporam, a cada ano, atualizações da divisão político-administrativa do País que refletem, por sua vez, as alterações dos limites territoriais dos Municípios ocorridas após o último Censo Demográfico. Uma vez que a soma das populações dos Municípios resulta no total da população da respectiva Unidade da Federação, eventuais diferenças entre a população total de uma Unidade da Federação obtida das Estimativas da População e aquela obtida das Projeções da População são resultantes da atualização da divisão político-administrativa ocorrida após o ano-base de início das projeções (e, portanto, não considerada nas Projeções da População das Unidades da Federação).

    Observação importante

    O IBGE não faz projeções de população para o nível geográfico municipal. As Projeções da População para o Brasil e as Unidades da Federação são prospectivas, estimadas por métodos demográficos, com horizonte atual definido até 2060. As populações projetadas são disponibilizadas por sexo e grupos de idade, possibilitando análises acerca da evolução do tamanho e da estrutura etária da população. Para informações mais detalhadas sobre o tema, consultar Projeções da População.

  • NP-Population Estimates

    It provides estimates for the total population of the Brazilian Municipalities and Federation Units, based on July 1st of the current calendar year.

    The IBGE releases the state and municipal population estimates since 1975. From 1992 onward, it is published in the Brazilian Official Gazette, according to the Article 102 of Law no. 8,443, of July 16, 1992, to meet Item VI of Article 1st of that law. In 2013, Complementary Law no. 143, of July 17, 2013, established that an authorized entity of the federal executive power will publish every year in the Brazilian Official Gazette the population of the Municipalities up to August 31 and the population of the States and Federal District up to December 31. It should be highlighted that the municipal populations are the most important input used by the Brazilian Court of Audit to distribute the States and Federal District Revenue Sharing Fund - FPE and the Municipal Revenue Sharing Fund - FPM.

    The population estimates annually published are calculated based on the mathematical method developed in 1972 by João Lira Madeira and Celso Cardoso da Silva Simões, called AiBi. This method uses as basic input the populations obtained from the most recent Population Projections for Brazil and Federation Units, as well as the population growth of every Municipality in the last decade, outlined by their respective populations enumerated in the last two Population Censuses. Those enumerated populations, which are the basis for calculating the trend of population growth in the Municipalities, can be adjusted according to the population adjustments used in the Population Projections for Brazil and Federation Units.

    In addition to the basic inputs above mentioned, the municipal population estimates incorporate every year updates of the political-administrative division of Brazil, which, on their turn, reflect the changes in the territorial boundaries of the Municipalities taken place after the last Population Census. Since the sum of the populations of the Municipalities results in the total population of the respective Federation Unit, likely differences between the total population of a Federation Unit obtained from the Population Estimates and that obtained from the Population Projections result from the update of the political-administrative division taken place after the base year of the projections (and, thus, not taken into account in the Population Projections of the Federation Units).

    Important note

    The IBGE does not produce population projections at the municipal geographic level. The Population Projections for Brazil and Federation Units are prospective, estimated by demographic methods, whose current horizon is up to 2060. The projected populations are released by sex and age group, allowing the analysis of the evolution of the size and age structure of the population. For more detailed information on this theme, see Population Projections.

  • População residente enviada ao Tribunal de Contas da União - 2001-2015#estimativas2015

    Lista de todas as Edições: 2015#Estimativas de População

    Tabelas:  PDF  |  XLS

     

  • Population estimates for July 1st 2015#estimativas2015

    Lista de todas as Edições: 2015#Estimativas de População (EN)

    Files updated on 14/06/2017

    Due to a legal decision, the Municipality of Coronel João Sá - BA had the effects of changes in populations of 2014, 2015 and 2016, being used, for the distribution of the Fund of Participation of Municipalities, the population estimated for the year 2013, of 17,422 inhabitants. Judicial Process no 0002222-53.2017.4.01.3306 - Vara Única de Paulo Afonso-BA.

    By legal decision, the municipality of Porto Velho ommitted the results of CENSO IBGE 2015, and the valid result will be the population estimated for 2014, which was 494,013 inhabitants. Judicial Process no. 12316-40.2016.4.01.4100 - Seção Judiciária de Rondônia.

    Updated on 12/07/2016, of municipal populations sent to the Federal Court of Accounts, with date of reference of July 10, 2015, due to legal decisions which have led to changes in municipal populations of Euclides da Cunha (BA), Quijingue (BA) and Presidente Jânio Quadros (BA).

  • Population estimates for the Brazilian municipalities and Federation Units on 01.07.2015#estimativas2015 (en)

    Lista de todas as Edições: 2015#Estimativas de População (EN)

    In compliance with the legal device, Law no 8443, of July 16, 1992, in article 102, the IBGE published, on the Official Gazette of August 28, 2015, population estimates for the Brazilian municipalities and Federation Units, with reference date of July 1st, 2015. Complementary law no. 143, of July 17, 2013, changed articles 102 of Law no 8443, and revoked paragraphs 1 and 2, which set a period of 20 days after the publication of estimates in the Official Gazette for complaints to be submitted to the IBGE. 

    Files updated om 15/09/2015 due to toponimic changes in the municipalities of Presidente Juscelino-RN, which is now called Serra Caiada- RN and Itapagé-CE, whose spelling was changed into Itapajé-CE.

  • Population estimates of States and Municipalities - deadlines and procedures

    Concerning the dissemination of the population estimates of the 27 Federation Units and 5,570 Municipalities, the IBGE will continue to comply with - as it did in the previous years - the administrative procedures and deadlines established by Law no. 8,443/92 in its orginal wording, when compatible with Complementary Law no. 143/2013. The IBGE also informs that every dispute related to the population estimates of the Municipalities delivered to the IBGE will be answered to the interested party.

     

    Presidency
    August 30, 2017

  • Population estimates of states and municipalities - due dates and procedures

    The IBGE, with reference to the release of population estimates of the 27 Federation Units and the 5,570 Municipalities, will still comply - as it has done in the last few years - with the due dates and administrative procedures established by Law no. 8.443/92 in its current reading, when in accordance with Complementary Law no. 143/2013. The IBGE also informs that all the claims relative to the population estimates of municipalities submited to the Institute will be replied. 

     

    IBGE President's Office
    August 31, 2018

  • Previous editions#estimativas

    Produto da edição: Estimates of resident population for Municipalities and Federation Units
    Data de Referência: 01-01-2014 15:13
    Edição experimental: Não
    Área da edição experimental: Padrão
    Temas da edição: NP-General characteristics of the population
    Publicações que NÃO devem aparecer no portal: 2100411
    Principais resultados:

    Results from previous years can be consulted on Downloads (as of 1992), on Technical Information (1975, 1989 and 1990) or through SIDRA (as of 2001).

  • Resident population sent to the Federal Court of Accounts - 2001-2015#estimativas2015 (en)

    Lista de todas as Edições: 2015#Estimativas de População (EN)

    Tables:  PDF  |  XLS