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O Censo Agropecuário será realizado em todos os estabelecimentos agropecuários situados no território nacional. Este tipo de estabelecimento abrange toda unidade de produção ou exploração dedicada, total ou parcialmente, a atividades agropecuárias, florestais e aquícolas. Independentemente de seu tamanho, de sua forma jurídica ou de estar na área rural ou urbana, todo estabelecimento agropecuário tem como objetivo a produção, seja para venda (comercialização da produção) ou para subsistência (sustento do produtor ou de sua família).

Os recenseadores terão como referência um mapa baseado na lista prévia de estabelecimentos levantados no Censo Agropecuário 2006, e alguns identificados durante o Censo Demográfico 2010, em que constam cerca de 5,3 milhões de estabelecimentos. Além disso, devem percorrer por inteiro os setores censitários definidos, identificando outros estabelecimentos a serem incluídos no Censo.

Durante o período da coleta regular, cerca de 20 mil estabelecimentos terão a coleta descentralizada, cujos dados são coletados em outro local, uma vez que a pessoa adequada para prestar as informações, o proprietário ou responsável, encontra-se em outro endereço, muitas vezes em outro município.

Além disso, cerca de 40 mil estabelecimentos não estarão na coleta regular, sendo recenseados por meio de coleta especial. Com base no Censo Agropecuário 2006, foram contabilizados e selecionados os estabelecimentos cujas particularidades os elegem para serem submetidos a uma investigação diferenciada daquela efetuada nos demais.

Integram este grupo os estabelecimentos de empresas e aqueles considerados de grande porte, pois apresentam uma ou mais destas características:

  • Bovinos acima de 500 cabeças ou
  • Suínos acima de 1.000 cabeças ou
  • Aves (galinhas + outras aves) acima de 20 mil cabeças ou
  • Área total acima de 1.000 hectares ou
  • Área de lavouras temporárias acima de 500 hectares ou
  • Valor total da produção anual acima de R$ 500 mil ou
  • Outros estabelecimentos com CNPJ que não atenderam aos critérios anteriores, mas, por alguma peculiaridade, foram selecionados para a Coleta Especial.

Para os estabelecimentos agropecuários que farão parte das coletas Especial e Descentralizada, está prevista a possibilidade de resposta pela Internet.